Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2004
Para quem está prestes a ser pai ou mãe, ou para quem o foi muito recentemente, fique atento ao novo código do trabalho, pois a baixa de parto passou de 120 para 150 dias.
óptimo! mil vezes óptimo!
Agora reparem no pormenor:
O novo código do trabalho em dada altura diz que a licença de parto que é de 120 dias, mas que caso a trabalhadora pretenda, esse periodo poderá ser aumentado em 20%, ou seja mais 1 mês, devendo para isso informar a entidade empregadora dessa pretensão, no prazo máximo de 7 dias após o parto.
Ou seja, o código do trabalho como está muito divulgado e é facil de ler, está ao alcance de qualquer um, dentro dos 7 dias, cumprir com esta formalidade.
E agora perguntamos nós, (deve ser uma pergunta estúpida mas enfim... é o povo a perguntar), se é um direito, porque razão é que temos que o requerer? sete dias após o parto??? então e se a mãe ou o recém nascido tiverem que permanecer no hospital???
e onde é que está a suficiente divulgação desta alteração?
Ora merda, se fossem brincar com o raio que os parta valia bem mais!
Para quem tiver dúvidas: nº1 do Artº 35 do código do trabalho e nº1 do Artº 68 da Lei 19/04.
De Anónimo a 3 de Janeiro de 2005 às 15:08
Pois é. Não é por acaso que o código do trabalho tem sido tão criticado pelos sindicatos... Quando nos batem à porta é que compreendemos melhor as maldades que o governo e, em especial, o sr Bagão Félix tem feito.ALVITRANDO
(http://alvitre)
(mailto:jlopesguerreiro@sapo.pt)
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