Numa relação de boa vizinhança, regra geral aplica-se (empiricamente) a lógica do respeito mútuo e da boa convivência. Desta lógica simples e inteligente, resultam benefícios para ambas as partes.
Na relação do Estado com os cidadãos o ambiente é de má vizinhança e o mau vizinho, sem dúvida, é o Estado porque se aproveita da generosidade dos seus vizinhos, não retribui e é mal educado, pois não consegue cumprir com as mais elementares regras de boa convivência. O IVA é um imposto sobre o consumo e é reflectido na aquisição final dos bens adquiridos pelos consumidores. Nas relações comerciais entre as empresas, a entrega do IVA, é feito ao Estado pela empresa que vende e não pela que está a adquirir, tendo o Estado aqui invertido a regra a seu favor. Origina isto, como é conhecido, que há um desfasamento no tempo relativamente aos três momentos: a transacção, a liquidação e a entrega do IVA por parte da empresa que está a vender. Ora no fundo o que o Estado faz, é usar empresas como cobradoras fiscais, muitas vezes tendo que entregar ao estado o valor que ainda não recebeu dos clientes e muitas vezes é o Estado o (mau) cliente, que não tendo pago ao fornecedor, exige deste o pagamento antecipado do IVA. Isto não é má vizinhança, é injustiça.
Se o IVA é devido por quem contrata, por quem adquire o bem ou serviço, porque razão não é o adquirente a entregar o IVA no momento da aquisição.
Para agravar ainda mais a relação de má vizinhança que o Estado provoca, foi anunciado na semana que passou um novo regime de aplicação de coimas, para quem se atrase nas entregas de IVA, em resposta aos apelos que os empresários vêm fazendo para que se reponha alguma justiça no modelo de entregas.
Equivale a dizer: trabalhas para mim, nos moldes em que determinar, não recebes nada por isso e pagas-me antecipadamente. Se não receberes dos clientes o problema é teu.
Este vizinho tem de ser corrido.