Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2004
Para quem está prestes a ser pai ou mãe, ou para quem o foi muito recentemente, fique atento ao novo código do trabalho, pois a baixa de parto passou de 120 para 150 dias.
óptimo! mil vezes óptimo!
Agora reparem no pormenor:
O novo código do trabalho em dada altura diz que a licença de parto que é de 120 dias, mas que caso a trabalhadora pretenda, esse periodo poderá ser aumentado em 20%, ou seja mais 1 mês, devendo para isso informar a entidade empregadora dessa pretensão, no prazo máximo de 7 dias após o parto.
Ou seja, o código do trabalho como está muito divulgado e é facil de ler, está ao alcance de qualquer um, dentro dos 7 dias, cumprir com esta formalidade.
E agora perguntamos nós, (deve ser uma pergunta estúpida mas enfim... é o povo a perguntar), se é um direito, porque razão é que temos que o requerer? sete dias após o parto??? então e se a mãe ou o recém nascido tiverem que permanecer no hospital???
e onde é que está a suficiente divulgação desta alteração?
Ora merda, se fossem brincar com o raio que os parta valia bem mais!
Para quem tiver dúvidas: nº1 do Artº 35 do código do trabalho e nº1 do Artº 68 da Lei 19/04.
Sábado, 18 de Dezembro de 2004
Ha uns tempos atrás, vieram aqui à baila os correios de Beja.
Pois daqui reafirmo:
É uma vergonha, uma autentica lástima.
É inadmissível que empresas, serviços e particulares, sejam afectados desta forma.
São horas e horas perdidas para tratar da correspondência. Câmara, Finanças, Escolas, Governo Cívil, Hospital e Centros de Saúde, Delegação regional de transito, PSP, GNR, Tribunal, Serviços regionais de diferentes ministérios, etc, ...etc, ...empresas, ...ciganos.
Cá estamos para ver se os intereses que hoje não permitem a abertura de uma nova estação, que no fundo até já existe, não serão os mesmos que irão aparecer por aí colados a qualquer empresa que comece prestar serviços de exploração postal.
TENHAM VERGONHA E ABRAM UMA ESTAÇÃO NOVA, PÔRRA!!!
Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2004
Daqui a duas ou três décadas, a sociedade de então saberá quem é Alice, Alice Sem Santo. Alice Sem Santo, porque nasceu num dia sem santo. Normalmente, a cada dia está atribuído um santo, curiosamente o dia 5 de Dezembro, não tem santo.
Se daqui a umas décadas ainda existirem blogs, ou registos deles, será possivel consultar este registo e constactar que o que estou hoje a dizer se verificará: nasceu hoje (05.12.04), uma das criaturas mais belas e mais importantes da Humanidade.
A sensação que tenho é que o mundo hoje parou para te ver nascer. O sol brilhou o dia inteiro e como é domingo, os varedores não apanharam o folhedo caído das árvores.
Benvinda Alice, o mundo é todo teu!